| ›› 17 /02/2010 - NOTA DE ESCLARECIMENTO |
Diante das opiniões contraditórias que continuam sendo veiculadas por alguns veículos de comunicação, o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho, esclarece a decisão de determinar o adiamento do início da partida entre CFZ Imbituba x Brusque, no último sábado (13), em Imbituba, pela primeira fase do turno do Campeonato Catarinense da Divisão Principal. Alicerçado no histórico de sua administração, de apontar classificados e vencedores de fases e de campeonatos no campo de jogo, e após tomar conhecimento pouco antes das duas horas da tarde de que a delegação do Brusque E.C. estava enfrentando um congestionamento fora dos padrões no seu deslocamento para a cidade de Imbituba, o presidente da FCF assumiu a responsabilidade legal da decisão, baseado no Regulamento Geral das Competições. Após comprovar a veracidade das informações que recebeu sobre o problema enfrentado pelo filiado Brusque E.C., o presidente Delfim Pádua Peixoto Filho determinou às autoridades da FCF na partida, a aplicação do artigo 16 do Regulamento Geral das Competições, aguardando a chegada do clube visitante, já que se tratava de um motivo de força maior, não se caracterizando culpa de nenhuma das agremiações litigantes. Possibilitar a realização da partida era uma forma de evitar punições a ambos os filiados. Ao Imbituba era garantido o direito de brigar pela classificação no campo de jogo e ao Brusque o de não ser punido na esfera jurídica. Assim, apontava o bom senso, que manter o jogo para o mesmo dia, mesmo que em horário diferente, estava dentro da legalidade. Art. 16. Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Presidente da FCF ou seu representante na partida, até 2 (duas) horas antes de seu início, dando-se ciência da decisão aos representantes das associações interessadas, ao árbitro, aos assistentes e ao quarto-árbitro escalados." O presidente da FCF aproveita para manifestar o agradecimento em nome do futebol catarinense à Polícia Rodoviária Federal cujos integrantes se prontificaram a transportar a delegação do Brusque em situação de emergência, e ao próprio CFZ Imbituba, que solidário à apreensão do adversário cedeu seus veículos para que o transporte pela PRF fosse possível. |
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