› 09/01/2009 - NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), tendo em vista a reportagem veiculada na página 19 do Jornal “Notícias do Dia”, de Florianópolis, edição de hoje, vem a público esclarecer o seguinte:

                   1 – Que não concedeu nenhuma entrevista ao jornal “Notícias do Dia” como foi indevidamente publicado na edição de hoje, página 19, daquele periódico, que, de forma maldosa e inverídica, afirmou o seguinte: “o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Delfim de (sic) Pádua Peixoto, que já tinha afirmado (sic) o contrato com a RBS e dado os direitos de transmissão à rede gaúcha, voltou atrás e já não acredita tanto assim na quebra de contrato”.

                   2 – O Presidente da FCF reafirma que o contrato de transmissão, firmado em dezembro de 2006, entre a Federação Catarinense de Futebol, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e os clubes integrantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal com a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, foi indevidamente violado pela própria RECORD, após o início do ano de 2008, tendo em vista que a citada emissora transferiu os direitos de transmissão a outra emissora de televisão, a TV O ESTADO (REDE SC), que, até então, transmitia a programação do SBT em Santa Catarina, e que não era, nunca foi, como até hoje não é, parte no mencionado contrato.

                   3 – Salienta que a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A violou outras cláusulas contratuais, ao transmitir os jogos do Campeonato Catarinense para as cidades e regiões onde estavam sendo realizados, o que gerou um prejuízo aos clubes, à Federação e à Associação de Clubes.

                   4 – Além disso, a Rádio e Televisão Record S/A teve uma série de problemas técnicos como a transmissão de jogos em preto e branco, e outros problemas de áudio e vídeo no ano passado, o que levou a Federação, a Associação de Clubes e os clubes de futebol a rescindir o contrato com a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A..

                   5 – Com relação às ações judiciais, o Presidente da Federação Catarinense de Futebol esclarece que a Federação, a Associação de Clubes e os clubes integrantes do campeonato, acima mencionado, ajuizaram uma ação de cobrança contra a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, com o objetivo de cobrar daquela emissora o valor correspondente à multa contratual, tendo em vista o descumprimento das cláusulas contratuais por culpa da própria RECORD.

                   6 – Além disso, o Presidente da FCF esclarece que não afirmou em nenhum momento que o contrato com a RBS iniciaria somente em 2010 se porventura a RIC-Record viesse a transmitir o Campeonato Catarinense deste ano, até mesmo porque não é isso que o referido contrato estabelece, e, além do mais, a RIC não tem legitimidade para transmitir a referida competição, e o contrato com a RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A já foi rescindido por culpa exclusiva daquela emissora.

                   7 – Concluindo, o Presidente da FCF esclarece que a RIC é uma mera intrusa no Futebol Catarinense e que a FCF, os clubes e a Associação não firmaram nenhum contrato em 2008 com aquela rede de televisão para a transmissão do Campeonato Catarinense de 2008 e de 2009.

                   8 – Finalmente, o Presidente da Federação Catarinense de Futebol reafirma que a FCF, juntamente com a Associação de Clubes e os clubes integrantes do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal, firmaram contrato de transmissão do mencionado campeonato para os anos de 2008, 2009 e 2010 com a RBS TV, de forma exclusiva, e que somente a RBS TV terá o direito de transmitir a referida competição.

                   Balneário Camboriú, 9 de janeiro de 2009.

 

                            DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
                                             Presidente da FCF

 
Assessoria de Imprensa/FCF