FCF realizará Credenciamento da Imprensa para acesso ao entorno do gramado nos jogos da Série A 2015

A Federação Catarinense de Futebol instituiu na última 3ª feira (27) o Protocolo de Imprensa para os jogos do Campeonato Catarinense da Série A 2015. A Entidade irá desenvolver o credenciamento e fiscalizar o acesso dos profissionais de imprensa, exclusivamente, ao entorno do gramado. O credenciamento para acesso ao Estádio e às cabines de imprensa, segue sob responsabilidade do clube mandante e fiscalização da ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina.

Diretoria da FCF apresentou novos protocolos aos supervisores e aos assessores de imprensa dos clubes na última 3ªfeira (27.

O Protocolo de Imprensa tem como objetivos:
– Cumprir os horários determinados no Regulamento e nos contratos com emissoras detentoras;
– Garantir a viabilidade das entrevistas exclusivas para as emissoras detentoras;
– Identificar e posicionar todas as pessoas do ambiente da partida, inclusive profissionais de imprensa;
– Padronizar o credenciamento para acesso ao entorno do gramado.

Veículos de comunicação interessados em realizar cobertura jornalística dos jogos do Campeonato Catarinense Série A 2015 deverão encaminhar a solicitação de credenciamento dos profissionais para o e-mail credenciamentofcf@gmail.com, seguindo as respectivas instruções:

1- A solicitação deverá conter obrigatoriamente os seguintes dados:
Partida:
Veículo de Comunicação: / Cidade:
Nome:
Função:
Credencial/Entidade: / Número:
2- Para cada partida haverá um credenciamento.
3 – Prazos. Os veículos de imprensa deverão enviar as relações respeitando os seguintes prazos:
Jogos realizados de 3ª feira à 5ª feira
Para jogos realizados em dias de semana, credenciamento disponível até às 12 horas da data anterior à determinada na tabela para realização da partida.
Jogos realizados sábado e domingos
Para jogos realizados nos finais de semana, credenciamento disponível até às 12 horas de sexta-feira (6ª feira).
4 – Na data da partida o credenciamento dos profissionais de imprensa iniciará no prazo de três horas (03 horas) antes do horário determinado para início da partida e encerrará vinte minutos (20 minutos) antes do horário determinado para início da mesma. Eventuais atrasos de profissionais credenciados serão administrados pelo Supervisor da partida.

Observações importantes:

– Obrigatória apresentação da Credencial ACESC/ABRACE/ACEB;
– Obrigatório uso do colete de imprensa, devidamente fechado.
– Entrevistas com atletas titulares serão viabilizadas somente ao final da 1ª etapa e ao final da partida, na zona mista, ou, na área próxima à entrada dos vestiários. Apenas treinadores e atletas suplentes concederão entrevistas antes da partida e no retorno do intervalo, caso o clube disponibilize;
– Respeitar a área determinada para posicionamento no entorno do gramado (Atrás das placas publicitárias);
– Não é permitido o uso de bermuda para profissionais de imprensa;
– Não é permitido fumar na área entorno do gramado;
– Não é permitido circular de um lado para outro após a definição do sorteio inicial.
– Não é permitido inversão de funções para credenciados.
(Ex: Repórteres de rádio fotografando com telefones ou similares)
– O acesso dos profissionais de imprensa ao estádio obedecerá o artigo 61 do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela FCF e segue supervisionado pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, entidade de classe que detém a concessão da FCF.

ARTIGO 48 – REGULAMENTO GERAL COMPETIÇÕES FCF 2015
Art. 48. Compete ao árbitro, que será auxiliado pelos árbitros assistentes e pelo quarto-árbitro:
I – não permitir que o tempo dos acréscimos do tempo de jogo seja reproduzido nos telões ou placares eletrônicos dos estádios;
II – cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no recinto da partida, permitindo o acesso ao entorno do gramado, exclusivamente dos profissionais que irão participar direta ou indiretamente do jogo e dos credenciados da ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina para o ano em curso, quando em serviço e devidamente identificados com o COLETE DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, observado o seguinte:
a) os profissionais de imprensa mencionados no inciso II deste artigo deverão se apresentar ao Delegado do Jogo, a quem competirá credenciá-los. O Delegado do Jogo poderá ser auxiliado por um ou mais representantes da ACESC;
b) o Delegado do Jogo, ou o representante da ACESC, ao entregar o COLETE DA FCF aos profissionais de imprensa, reterá, até o final da partida, as credenciais destes profissionais;
c) após o término da partida, os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF deverão se apresentar ao Delegado do Jogo ou ao representante da ACESC, para devolverem o mencionado COLETE e receberem a credencial que lhes foi retida, salvo quando do não cumprimento do presente Regulamento, quando sua credencial permanecerá retida e será enviada à FCF para as providências cabíveis;
d) os profissionais de imprensa credenciados com o COLETE DA FCF não poderão trabalhar de bermuda, bem como portar apelos comerciais em suas camisas, bonés, etc., assim como não poderão, em hipótese alguma, entrar no campo de jogo, e só poderão ficar em local determinado pelo Delegado do Jogo, observado o seguinte:
1- se fotógrafo no máximo 2 (dois) por órgão de divulgação, atendidas às peculiaridades do local, num total de 20 (vinte);
2 – se repórter de campo, até 2 (dois) por emissora de rádio, que estiver com transmissão ao vivo, sendo permitido o acesso de apenas 1 (um) técnico por emissora de rádio, num total de 30 (trinta) repórteres;
3 – cinegrafista ou operador de equipamento de transmissão de televisão, o acesso é exclusivo aos profissionais dos órgãos que detenham os direitos de transmissão da competição;
4 – se repórter de emissora de televisão, somente terão acesso os repórteres das emissoras que detém os direitos de transmissão, sendo que os repórteres e cinegrafistas das emissoras que não detém os direitos de transmissão ao vivo, somente poderão acessar o entorno do gramado, após o término da partida e quando autorizado pelo Delegado do Jogo.
5 – fica vedado o acesso ao recinto da partida, no entorno do gramado, do profissional de órgão de imprensa que se recusar a vestir o COLETE DA FEDERAÇÃO. O profissional de imprensa que retirar o COLETE DA FCF durante o jogo será excluído do recinto da partida pelo 4º árbitro.
III – limitar a presença do entorno do gramado de fiscais ou representantes da Federação Catarinense de Futebol, no máximo, 3 (três), além do Delegado do Jogo, indicado pelo Presidente da FCF;
IV – verificar a presença de 2 (dois) maqueiros e de 6 (seis) gandulas, que nas partidas diurnas terão a idade mínima de 16 (dezesseis) e a máxima de 18 (dezoito) anos e nas partidas noturnas a idade de 18 (dezoito) anos, e que deverão estar devidamente uniformizados e especialmente treinados para a reposição de bola, ficando os mesmos à disposição do árbitro e permanecendo no local até o final da partida, obrigatoriamente, e proibidos de bater bola antes do jogo e durante o seu intervalo, bem como de se postar na frente das placas de publicidade;
V – providenciar para que até 10 (dez) minutos antes da hora marcada para o início da partida, os credenciados estejam nos locais a eles destinados, sendo a todos proibido permanecer na frente das placas de publicidade.
VI – observar que, em hipótese alguma, os credenciados poderão entrar no campo de jogo, antes de começar a partida, no intervalo e no final do jogo, devendo as possíveis entrevistas, obedecidas a regulamentação de cada associação, serem realizadas fora das quatro linhas.
VII – observar que no local designado ao banco de reservas de cada associação, só poderão estar, além de12 (doze) atletas substitutos, mais 5 (cinco) credenciados pelas associações disputantes: o treinador, o assistente técnico do treinador, o preparador físico, o médico e o massagista, que serão identificados na forma do disposto no § 5º do art. 41 deste Regulamento. É proibida a presença de dirigentes no banco de reservas, ainda que ocupando uma das funções previamente mencionadas quanto ao grupo dos não atletas (médico, treinador, assistente técnico de treinador preparador físico e massagista).
VIII – providenciar para que os atletas de ambas as equipes se apresentem para o segundo tempo da partida em tempo hábil para não causar atraso ao reinício do jogo;
IX – relatar somente no local destinado as “Observações Complementares” quando uma ou ambas as associações deixarem de apresentar sua equipe em campo após o prazo estabelecido no artigo anterior, bem como se a execução dos Hinos Nacional e do Estado de Santa Catarina ocorrer sem a presença de uma ou de ambas as equipes disputantes da partida ou quando a execução dos referidos Hinos vier a provocar o atraso do jogo, tendo em vista a obrigação imposta pela Lei Estadual nº 16.078/2013.
§ 1º Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres, fotógrafos, cinegrafistas e outras pessoas.
§ 2º As entrevistas não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo. Da mesma forma, ficam vedadas as entrevistas com atletas titulares, antes do início e reinício da partida, bem como com atletas expulsos, machucados e substituídos, durante a realização das partidas.
§ 3º O não cumprimento das determinações relacionadas no presente artigo e pertinentes aos portadores de credenciais autoriza o árbitro e o Delegado da FCF a solicitar ao chefe do policiamento a sua retirada do campo.

ARTIGO 61 – REGULAMENTO GERAL COMPETIÇÕES FCF 2015

Art. 61. O acesso gratuito das autoridades e dos profissionais de imprensa esportiva aos estádios, dar-se-á através de um portão específico mediante a apresentação de credencial expedida pela Federação Catarinense de Futebol, CBF ou FIFA e pela ACESC – Associação dos Cronistas Esportivos de Santa Catarina, para o ano em curso. Os profissionais dos órgãos de imprensa de outros estados somente terão acesso aos estádios se portarem a credencial do respectivo ano expedida pelas associações nacionais de cronistas esportivos, ou pelas associações de cronistas esportivos do seu respectivo estado, quando em serviço, conforme o disposto no art. 90-F, da Lei nº 9.615/98, incluído pela Lei nº 12.395/2011. § 1º As credencias ou documentos expedidos por quaisquer outras entidades não autorizarão o ingresso gratuito de seus portadores aos estádios, salvo se forem autorizadas pela FCF.
§ 2º Os membros do Conselho Estadual de Esporte – CED terão ingresso gratuito aos estádios, mediante a apresentação da respectiva credencial expedida pelo próprio Conselho (CED).